Para aprovar e constituir loteamentos, é necessário cumprir com as regulamentações urbanísticas locais, incluindo zoneamento, uso do solo e infraestrutura mínima necessária como água, esgoto e eletricidade. O projeto deve ser submetido à prefeitura para aprovação e, após isso, registrado no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar os novos lotes.