Como fazer inventário em cartório?

Inventário em cartório

Sumário

Fazer inventário em cartório é uma forma mais rápida, barata e sem burocracia de dividir o espólio de um ente falecido. Desse modo, os herdeiros podem tomar a parte que cabe a cada um, cumprir suas obrigações legais e tributárias, e seguir com suas vidas mais tranquilamente.

Por isso, é importante entender como esse processo funciona, e quais as regras para que ele seja uma opção viável. Assim sendo, hoje vamos explicar a fundo esse assunto, de forma clara e objetiva. Continue lendo e esclareça todas as suas dúvidas.

Qual a diferença do inventário em cartório?

O inventário em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, é uma alternativa ao processo judicial tradicional para a divisão de bens de uma alguém que faleceu. Assim, a principal diferença entre o inventário em cartório e o judicial está na agilidade e simplicidade do procedimento.

No inventário em cartório, o processo é realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem ser necessário intervenção judicial. Isso torna o procedimento mais ágil e menos burocrático, podendo ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos. 

Outra vantagem do inventário em cartório é o custo mais baixo. Embora ainda seja necessário contratar um advogado para acompanhar o processo, as despesas de cartorório tendem a ser menores do que as custas judiciais. Por fim, o inventário extrajudicial também é menos desgastante emocionalmente, pois evita a exposição pública e as formalidades de um processo judicial.

O que é preciso para fazer inventário em cartório?

Para realizar um inventário em cartório, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, todos os herdeiros precisam ter mais de 18 anos e serem capazes. Além disso, é essencial haver consenso entre eles sobre a divisão dos bens.

Outro requisito fundamental é a inexistência de testamento válido deixado pelo falecido. Também é preciso que os bens a serem divididos estejam localizados no Brasil.

O processo de inventário em cartório exige a contratação de um advogado, que irá orientar e acompanhar os herdeiros durante todo o procedimento. Isso porque esse profissional é responsável por preparar a minuta da escritura de inventário e partilha, a qual todos os herdeiros e o tabelião do cartório irão assinar.

Ademais, é preciso apresentar uma série de documentos, como a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos fiscais, entre outros.

Finalmente, é necessário pagar os emolumentos cartorários e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o valor dos bens e a legislação estadual. Com todos esses requisitos atendidos, o inventário em cartório pode correr de forma rápida e eficiente.

É possível fazer inventário sem um advogado?

Não é possível fazer inventário em cartório sem um advogado presente. De fato, a legislação brasileira exige a participação de um advogado para assegurar o seguimento correto de todos os procedimentos legais, além de proteger os direitos dos herdeiros. 

Portanto, mesmo no inventário extrajudicial, feito no cartório, a presença desse profissional é indispensável para assegurar a legalidade e a validade do processo.

Quanto tempo demora para sair o inventário extrajudicial?

O tempo para concluir um inventário extrajudicial varia, mas costuma ser bem mais rápido do que o processo judicial. Em média, o inventário em cartório leva entre 30 a 60 dias para ser finalizado. 

Vale lembrar que esse prazo pode sofrer a influência de diversos fatores. Como a complexidade da partilha dos bens, a disponibilidade dos documentos necessários e a agilidade dos herdeiros em fornecer as informações necessárias.

Quais as etapas desse tipo de inventário?

O inventário extrajudicial segue várias etapas para garantir uma partilha de bens rápida e eficiente:

  • Contratação de um advogado, que orientará os herdeiros e elaborará a minuta da escritura de inventário e partilha;
  • Juntada dos documentos necessários, como a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros e certidões negativas de débitos fiscais;
  • Preparação da minuta da escritura pelo advogado, a qual deve passar pela revisão e aprovação de todos os herdeiros.

Após a aprovação, a minuta é levada ao Cartório de Notas, onde será transformada em escritura pública. Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar esse documento na presença do tabelião.

Por fim, cada herdeiro recebe uma guia para pagar as despesas de cartório e o ITCMD. Após todos fazerem o pagamento, o cartório conclui o inventário, permitindo a partilha dos bens entre os herdeiros de forma rápida e eficiente.

Gostou de saber como fazer inventário em cartório? Então, caso você ou alguém que conheça precise, siga essas dicas e faça valer os seus direitos.

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